Como foi dito em postagem anterior (É indiferente, irrelevante revogar norma que tenha perdido eficácia) “era perfeitamente dispensável a revogação de uma série de decretos federais que tiveram como ementa: Declara a revogação, para os fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, de decretos normativos” […]