É muito comum a utilização de uma série de expressões em leis, que são absolutamente dispensáveis e equivocadas, que só trazem informações desnecessárias, inoportunas, inúteis para a aplicação da norma e sua compreensão. Aliás, normalmente, causam prejuízo à precisão do texto legal. Aquelas expressões “a Lei Complementar Federal n.º 95, de 26 de fevereiro de […]